exameDesde 2016, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, mesmo que não exerçam atividades remuneradas. Se este é seu caso, é preciso atenção à próxima data de renovação da sua carteira.
Especialistas afirmam que o consumo de drogas coloca em risco não só a segurança do próprio condutor, como de outros motoristas e pedestres, pois compromete a capacidade de direção.
Assim foi criada a Lei nº 13.103, também conhecida como Lei do Motorista, que regulamenta normas para condutores aptos a fazerem o transporte de passageiros e cargas.
Por que é obrigatório fazer?
O exame toxicológico passou a ser exigido, porque detecta a presença de vestígios metabólicos de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pêlos corporais de modo cumulativo após o consumo.
Além de ser obrigatório no ato de contratação ou desligamento de empresas, o exame toxicológico de larga janela de detecção ainda é exigido nos seguintes casos:
- renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- alteração de categoria da CNH
Para atender a lei 13.103, apenas o exame toxicológico de larga janela de detecção feito através de amostras de queratina é válido, já que consegue diagnosticar a análise no período exigido, que é de, no mínimo, 90 dias.
Como é feito o exame toxicológico?
O procedimento é rápido, simples, indolor e pouco invasivo. Primeiro uma amostra com cerca de 4cm de cabelo é retirado desde a raíz que, em seguida, é enviada para o laboratório de análises.
Lá o material é avaliado, tornando possível saber se o motorista consumiu uma ou mais substâncias narcóticas e estimulantes num período entre 90 e 180 dias. São elas:
- maconha e derivados
- cocaína e derivados (crack, merla e outros);
- anfetaminas (rebites);
- metanfetaminas (speed, ice e outros);
- ecstasy (MDMA e MDA);
- opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros),
- codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.
E, então, é gerado um laudo onde constará se houve o consumo, o tipo de substância consumida e a quantidade encontrada.
Se o condutor não tiver um cumprimento satisfatório para retirada, será feita a coleta de pêlos corporais de axila, peito, braços ou pernas. Em casos de alopecia universal ou outra condição adversa, serão retiradas amostras de unhas.
Para realizar a coleta não é necessário nenhum preparo. Usar gel, shampoo, condicionador ou tintura no dia, não influenciam os resultados, porém o cabelo não pode estar molhado no momento do exame.
O resultado fica pronto em até 10 dias e o condutor tem acesso aos resultados pela internet.
Exame toxicológico positivo: o que fazer?
Na hipótese de resultado positivo, é preciso ter em mente que o motorista fica impedido de obter, alterar ou renovar a CNH nas categorias C, D e E.
É preciso aguardar 90 dias para a realização de novo teste e, durante esse período, a CNH ficará suspensa, até que o resultado volte a dar negativo.
Atenção!
Se você toma algum medicamento com prescrição médica, o receituário deve ser apresentado ao médico responsável no DETRAN para que ele possa avaliar seu caso.
Importante saber que:
Testes feitos a partir de amostras de fluídos corporais como urina ou sangue não são aceitos para os processos de emissão, alteração ou renovação de CNH.
Para que o exame toxicológico tenha validade legal, deve ser realizado por laboratórios credenciados, como aqui, no Cavalieri.
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